Monitoramento eletrônico agora é assunto de Polícia Federal.
O Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024) colocou o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança dentro do mercado de segurança privada, e o Decreto 13.012/2026 detalhou as regras. Alarme, CFTV, rastreamento e portaria remota passaram a exigir autorização de funcionamento da Polícia Federal. Quem não estiver regular até 09/09/2027 não poderá operar.

Quem já opera precisa se adequar. Quem vai abrir precisa nascer certo.
A Multi conduz os dois caminhos com o mesmo domínio do processo na Polícia Federal. Você não corre risco de errar o protocolo, perder guia e recomeçar do zero.
Diagnóstico de Enquadramento
Nem toda empresa do setor precisa se regularizar. Antes de qualquer coisa, definimos o que a sua empresa faz de fato e o que a lei exige desse enquadramento.
- Análise do CNAE e do objeto social
- Enquadramento na Lei 14.967/2024
- Plano de adequação com prazos
Estruturação da Empresa
Organizamos capital, quadro de pessoal e estrutura física antes do protocolo, que é onde a maioria dos processos trava e volta por exigência.
- Capital social integralizado
- Equipe mínima cursada
- Base operacional e uniforme
Autorização e GESP
Protocolamos, acompanhamos e destravamos o processo até a autorização de funcionamento sair, com cadastro e manutenção no sistema GESP.
- Protocolo na Polícia Federal
- Vistoria do imóvel
- Cadastro e gestão no GESP
O que a lei passou a exigir de você.
Os requisitos que a Polícia Federal analisa no processo de autorização. A Multi estrutura cada item com você antes do protocolo.
Base: Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), Decreto nº 13.012/2026 e instrução normativa da Polícia Federal. Valores de guia e exigências confirmados na conversa com o especialista.
central 24h
CFTV com monitoramento remoto
numerário, bens, valores e cargas
monitoramento de portaria
pronta resposta ao disparo
O prazo é 09/09/2027. A preparação começa muito antes.
Três anos após a entrada em vigor do Estatuto, toda empresa de monitoramento precisa estar regular. Quem deixa pro fim corre o risco de não conseguir organizar capital e equipe a tempo.
Diagnóstico
Enquadramento da atividade e leitura do que falta pra ficar em conformidade.
Organização
Vida contábil e financeira arrumada pra comprovar o capital social exigido.
Estruturação
Objeto social, base operacional, uniforme e equipe cursada.
Protocolo
Processo na Polícia Federal, vistoria do imóvel e autorização de funcionamento.
O Diego explica em vídeo.
Orientação prática de quem conduz esses processos todos os dias.
O que o dono de empresa de monitoramento mais pergunta.
Minha empresa só vende e instala equipamento. Preciso me regularizar?
Não. Venda, locação, instalação e manutenção sem monitoramento remoto são consideradas comercialização isolada e ficam fora da regra. Agora, se dentro do mesmo CNPJ existe qualquer monitoramento, a empresa inteira precisa se regularizar.
Faço portaria remota. Isso conta como monitoramento?
Conta. Portaria remota é monitoramento de portaria, assim como rastreamento é monitoramento de bens e valores. Alarme, câmera, rastreamento e portaria remota estão todos no mesmo pacote.
Posso usar o lucro da empresa como capital social?
Perante a Receita Federal até é possível, mas a Polícia Federal não aceita. O capital precisa ser aportado pelo sócio, pessoa física, em dinheiro, veículo ou imóvel, e ficar integralizado, não a integralizar.
Posso terceirizar o monitoramento?
Pode, desde que a empresa terceirizada também tenha autorização de funcionamento válida da Polícia Federal. O mesmo vale pra franquias: cada unidade que comercializa o serviço precisa estar regular.
Atendo vários estados. Preciso de autorização em cada um?
Se você faz só o monitoramento remoto, uma única autorização cobre mais de uma unidade federativa. Se também faz o atendimento externo, aí é preciso filial no estado ou uma terceirizada autorizada pra fazer esse atendimento por você.
Dá pra fazer o processo sozinho?
Dá, mas o risco é caro. As guias da Polícia Federal são pagas antes da análise: se o processo for protocolado errado, você perde as guias e recomeça. A Multi conduz esse tipo de processo na PF há mais de 20 anos.
Comece agora e saia na frente do concorrente.
Quem se regulariza primeiro usa a autorização da Polícia Federal como diferencial de venda e ainda absorve a carteira de quem não conseguiu se adequar. O prazo vence em 09/09/2027.
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