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Monitoramento Eletrônico

Monitoramento eletrônico agora é assunto de Polícia Federal.

O Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024) colocou o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança dentro do mercado de segurança privada, e o Decreto 13.012/2026 detalhou as regras. Alarme, CFTV, rastreamento e portaria remota passaram a exigir autorização de funcionamento da Polícia Federal. Quem não estiver regular até 09/09/2027 não poderá operar.

R$ 146 mil de capital social integralizado09/09/2027 prazo final de adequação+20 anos de processos na Polícia Federal
Central de monitoramento eletrônico com CFTV
Lei 14.967/24
estatuto da segurança privada
Decreto 13.012/26
regulamentação
O que a Multi assume por você

Quem já opera precisa se adequar. Quem vai abrir precisa nascer certo.

A Multi conduz os dois caminhos com o mesmo domínio do processo na Polícia Federal. Você não corre risco de errar o protocolo, perder guia e recomeçar do zero.

1

Diagnóstico de Enquadramento

Nem toda empresa do setor precisa se regularizar. Antes de qualquer coisa, definimos o que a sua empresa faz de fato e o que a lei exige desse enquadramento.

  • Análise do CNAE e do objeto social
  • Enquadramento na Lei 14.967/2024
  • Plano de adequação com prazos
2

Estruturação da Empresa

Organizamos capital, quadro de pessoal e estrutura física antes do protocolo, que é onde a maioria dos processos trava e volta por exigência.

  • Capital social integralizado
  • Equipe mínima cursada
  • Base operacional e uniforme
3

Autorização e GESP

Protocolamos, acompanhamos e destravamos o processo até a autorização de funcionamento sair, com cadastro e manutenção no sistema GESP.

  • Protocolo na Polícia Federal
  • Vistoria do imóvel
  • Cadastro e gestão no GESP
Ficha técnica

O que a lei passou a exigir de você.

Os requisitos que a Polícia Federal analisa no processo de autorização. A Multi estrutura cada item com você antes do protocolo.

Requisitos
Capital socialR$ 146.000,00 integralizado, aportado pelo sócio (pessoa física) em dinheiro, veículo ou imóvel.
Equipe mínima Supervisor de monitoramento2 Operador de monitoramento4 Atendente externo (vigilante)4 Total de 10 no serviço completo. Sem atendimento externo, caem os 4 atendentes. Todos formados em academia de vigilantes e contratados em até 60 dias após o alvará.
EstruturaBase operacional com ambiente administrativo, operacional e técnico, além de garagem quando houver atendimento externo
Objeto socialLimitado às atividades do setor: limpeza, portaria e afins precisam de outro CNPJ
Requisitos técnicosArmazenamento de imagens e informações por no mínimo 60 dias
SóciosSem processo penal, mesmo em curso: um processo aberto bloqueia a autorização
TaxasGuias da Polícia Federal (vistoria do imóvel + autorização de funcionamento) e, na sequência, certificação da Polícia Civil de cada estado

Base: Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), Decreto nº 13.012/2026 e instrução normativa da Polícia Federal. Valores de guia e exigências confirmados na conversa com o especialista.

Precisa se regularizar quem faz
Monitoramento de alarme
central 24h
Monitoramento de câmeras
CFTV com monitoramento remoto
Rastreamento
numerário, bens, valores e cargas
Portaria remota
monitoramento de portaria
Atendimento externo
pronta resposta ao disparo
Linha do tempo

O prazo é 09/09/2027. A preparação começa muito antes.

Três anos após a entrada em vigor do Estatuto, toda empresa de monitoramento precisa estar regular. Quem deixa pro fim corre o risco de não conseguir organizar capital e equipe a tempo.

1Fase 01

Diagnóstico

Enquadramento da atividade e leitura do que falta pra ficar em conformidade.

2Fase 02

Organização

Vida contábil e financeira arrumada pra comprovar o capital social exigido.

3Fase 03

Estruturação

Objeto social, base operacional, uniforme e equipe cursada.

4Fase 04

Protocolo

Processo na Polícia Federal, vistoria do imóvel e autorização de funcionamento.

Direto do canal

O Diego explica em vídeo.

Orientação prática de quem conduz esses processos todos os dias.

Perguntas diretas

O que o dono de empresa de monitoramento mais pergunta.

Minha empresa só vende e instala equipamento. Preciso me regularizar?

Não. Venda, locação, instalação e manutenção sem monitoramento remoto são consideradas comercialização isolada e ficam fora da regra. Agora, se dentro do mesmo CNPJ existe qualquer monitoramento, a empresa inteira precisa se regularizar.

Faço portaria remota. Isso conta como monitoramento?

Conta. Portaria remota é monitoramento de portaria, assim como rastreamento é monitoramento de bens e valores. Alarme, câmera, rastreamento e portaria remota estão todos no mesmo pacote.

Posso usar o lucro da empresa como capital social?

Perante a Receita Federal até é possível, mas a Polícia Federal não aceita. O capital precisa ser aportado pelo sócio, pessoa física, em dinheiro, veículo ou imóvel, e ficar integralizado, não a integralizar.

Posso terceirizar o monitoramento?

Pode, desde que a empresa terceirizada também tenha autorização de funcionamento válida da Polícia Federal. O mesmo vale pra franquias: cada unidade que comercializa o serviço precisa estar regular.

Atendo vários estados. Preciso de autorização em cada um?

Se você faz só o monitoramento remoto, uma única autorização cobre mais de uma unidade federativa. Se também faz o atendimento externo, aí é preciso filial no estado ou uma terceirizada autorizada pra fazer esse atendimento por você.

Dá pra fazer o processo sozinho?

Dá, mas o risco é caro. As guias da Polícia Federal são pagas antes da análise: se o processo for protocolado errado, você perde as guias e recomeça. A Multi conduz esse tipo de processo na PF há mais de 20 anos.

Atendimento direto

Comece agora e saia na frente do concorrente.

Quem se regulariza primeiro usa a autorização da Polícia Federal como diferencial de venda e ainda absorve a carteira de quem não conseguiu se adequar. O prazo vence em 09/09/2027.

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